1. MISSA?O
A TerraFirme A� uma empresa de EducaA�A?o e GestA?o Patrimonial, com uma base sA?lida e versA?til, cujo objectivo principal A� tornar o nosso Passado como um dos pilares estratA�gicos rumo a um Futuro sustentA?vel.
Sendo uma organizaA�A?o consciente das necessidades do mercado subjacente, assume o desenvolvimento local, social e cultural como linha orientadora para o desenvolvimento da cidadania e consequentemente, da sociedade.
A FormaA�A?o A� uma das grandes apostas, pois as acA�A�es formativas tA?m como objectivo geral incutir conhecimentos ao nA�vel do PatrimA?nio nas suas mA?ltiplas vertentes, arqueolA?gico, arquitectA?nico e ambiental, e tambA�m da sua sustentabilidade, permitindo aos pA?blicos-alvo adquirir habilitaA�A�es que poderA?o utilizar na sua A?rea profissional e atA� mesmo no seu quotidiano.
2. PAsBLICO-ALVO
O pA?blico-alvo que se enquadra na nossa estratA�gia formativa, estA? directamente associado ao core business da TerraFirme a�� EducaA�A?o Patrimonial. Assim, entendemos que todos os sectores ligados A� Cultura serA?o os que mais poderA?o beneficiar dos mA?dulos programA?ticos desenvolvidos pela nossa organizaA�A?o.
Como tal, Profissionais e Estudantes de Arqueologia/HistA?ria, quadros da administraA�A?o pA?blica, profissionais da A?rea da educaA�A?o e social, professores, educadores, assistentes sociais, psicA?logos, encarregados da educaA�A?o, monitores, etc.
3. LINHAS DE ACTUAA�A?O ESTRATA�GICA
A TerraFirme tem como objectivo promover acA�A�es formativas de elevada qualidade, respeitando a diversidade temA?tica, de acordo com a procura cada vez mais exigente do mercado, consolidando-se como complemento educativo ao ensino superior.
Para isto, a TerraFirme definiu como objectivos estratA�gicos os seguintes pontos:
a) Complementar o ensino superior de um quadro formativo diversificado nas vA?rias A?reas do PatrimA?nio (ArqueolA?gico, Edificado e Ambiental);
b) Diversificar a oferta formativa, de modo a corresponder a uma procura de mercado exigente;
c) Elevar os padrA�es de qualidade e credibilidade;
d) Adquirir capacidade de resposta a todas as condicionantes de mercado, assim como a todas as exigA?ncias quer dos colaboradores, quer dos seus clientes e formandos.
4. MODALIDADES DE FORMAA�A?O
Os nA�veis de formaA�A?o idealizados pela TerraFirme contemplam os Blocos Formativos, onde se prevA? um ciclo de estudos completo sobre determinada temA?tica, bem como a FormaA�A?o modular, ou seja, apenas a escolha por parte dos formandos de um mA?dulo isolado.
Outra forma de estudos que a TerraFirme coloca ao dispor sA?o os workshops, ou seja, ciclos de discussA?o e aprendizagem de conhecimentos mais limitados, com menos horas de estudo, mas com o mesmo carA?cter participativo que tanto os Blocos Formativos, como a FormaA�A?o Modular exigem.
5. FORMAS DE ORGANIZAA�A?O DA FORMAA�A?O
As FormaA�A�es TerraFirme caracterizam-se pela oferta diversificada e pela qualidade prestada aos seus formandos e formadores.
Como tal, de modo a que os blocos formativos/workshops sejam assimilados pelo pA?blico-alvo, a TerraFirme apenas exige a assiduidade como principal elemento a ter em consideraA�A?o em troca do correspondente certificado de participaA�A?o.
Esta condiA�A?o revela-se uma medida justa em qualquer ciclo de aprendizagem, sendo revelador do verdadeiro interesse dos formandos.
6. BOLSA DE FORMADORES
Para levar a cabo este conjunto de formaA�A�es, a TerraFirme conta com a colaboraA�A?o de vA?rios investigadores e profissionais, habilitados e certificados para as mesmas.
Esta bolsa encontra-se em permanente crescimento e actualizaA�A?o, estando ao dispor de todos os profissionais da A?rea, com elevada competA?ncia profissional, pertencerem igualmente A� equipa TerraFirme.
7. DIVULGAA�A?O DE INICIATIVAS
As vA?rias iniciativas formativas colocadas A� disposiA�A?o do pA?blico, serA?o anunciadas primeiramente no site TerraFirme e depois em todos os meios publicitA?rios colocados A� disposiA�A?o, nomeadamente, em redes sociais online (Facebook, Twitter, Linkedin), em fA?runs especializados, pelos meios universitA?rios do paA�s, assim como atravA�s da nossa mailing list e newsletter.
8. INSCRIA�A�ES
A divulgaA�A?o da respectiva abertura de inscriA�A�es serA? efectuada antecipadamente, possibilitando aos potenciais formandos uma escolha ponderada de qual Bloco Formativo ou mA?dulos pretenderA? frequentar.
a) Os formandos poderA?o efectuar a sua prA�-inscriA�A?o online, por telemA?vel ou por escrito. No site TerraFirme, encontra uma ficha de inscriA�A?o para preenchimento online ou se preferir pode descarregar a mesma em PDF, imprimi-la e enviA?-la por correio.
b) As fichas de inscriA�A?o sA?o consideradas vA?lidas somente se devidamente preenchidas e apA?s pagamento do valor correspondente A�s formaA�A�es seleccionadas.
c) A TerraFirme reserva-se ao direito de aceitA?-las, tendo em conta os lugares disponA�veis para cada uma das formaA�A�es pretendidas.
9. SELECA�A?O E CONFIRMAA�A?O DE INSCRIA�A�ES
As prA�-inscriA�A�es serA?o analisadas com base nos critA�rios apresentados aos formandos e definidos pela TerraFirme, atravA�s dos documentos informativos de divulgaA�A?o relativos a cada Bloco Formativo.
Os critA�rios de selecA�A?o sA?o:
a) Preenchimento dos prA�-requisitos do Bloco Formativo a que se pretende candidatar e a entrega das fichas de inscriA�A?o devidamente preenchidas e dentro do prazo estabelecido;
b) Pagamento da taxa de inscriA�A?o;
c) AnA?lise curricular;
d) Data da inscriA�A?o.
ConcluA�do este processo, a confirmaA�A?o ou nA?o da inscriA�A?o serA? imediatamente comunicada aos candidatos.
Os suplentes obedecerA?o a estes mesmos critA�rios. Em caso de desistA?ncia, a TerraFirme detA?m o direito de recorrer aos critA�rios supra mencionados, assim como outros, tais como, entrevistas pessoais, realizaA�A?o de testes ou provas de selecA�A?o.
Garante-se a total confidencialidade de dados dos candidatos, sendo a informaA�A?o apenas utilizada para fins da formaA�A?o ou, se pretendido pelo formando, para acA�A�es de publicidade de outras acA�A�es formativas da TerraFirme.
10. DESISTASNCIAS E SUBSTITUIA�A�ES
Os participantes tem direito A� desistA?ncia da respectiva formaA�A?o nas seguintes condiA�A�es:
a) As desistA?ncias tem que ser efectuadas por escrito, em carta registada e com aviso de recepA�A?o;
b) A comunicaA�A?o de desistA?ncia efectuada atA� cinco dias A?teis antes do inA�cio da formaA�A?o nA?o sofre qualquer tipo de penalizaA�A?o, sendo devolvida a totalidade do valor previamente pago pelo formando;
c) Na comunicaA�A?o de desistA?ncia efectuada apA?s cinco dias A?teis antes do inA�cio da formaA�A?o nA?o haverA? lugar a reembolso da taxa de participaA�A?o, excepto nos casos em que o desistente se faA�a substituir por outro formando. Nesse particular, A� devolvida na totalidade a taxa de participaA�A?o do primeiro, apA?s o pagamento realizado pelo formando substituto;
d) O participante ou a entidade que frequentem as formaA�A�es, terA?o de confirmar A� TerraFirme quaisquer substituiA�A�es de inscriA�A?o atA� ao final da manhA? do dia anterior A� acA�A?o formativa. A aceitaA�A?o da substituiA�A?o dependerA? dos critA�rios mencionados no Ponto 9, do presente Regulamento.
11. REQUISITOS DE PARTICIPAA�A?O
SA?o vA?rios os itens a serem cumpridos pelos formandos, por forma a serem validadas as inscriA�A�es por parte da TerraFirme:
a) Preenchimento correcto da ficha de inscriA�A?o e formalizaA�A?o dos termos da inscriA�A?o, jA? mencionado no Ponto 9;
b) Enquadrar-se na tipologia de destinatA?rio(a) designada aquando do processo de divulgaA�A?o;
c) Proceder ao pagamento da taxa de inscriA�A?o;
d) Ser confirmada a inscriA�A?o pela TerraFirme, atravA�s dos meios normais de comunicaA�A?o (via telefone, via sms, via e-mail).
12. OBRIGAA�A�ES GERAIS DAS PARTES
12.1. Da Entidade Formadora a�� TerraFirme
a) Divulgar obrigatoriamente o Regulamento Geral de Funcionamento do Quadro Formativo TerraFirme, assim como outros regulamentos, casos estes se enquadrem na formaA�A?o especA�fica;
b) EmissA?o de Certificado de ParticipaA�A?o a todos os formandos que participem efectivamente nas acA�A�es especA�ficas e que levantem o mesmo, aquando da recepA�A?o no dia da FormaA�A?o;
c) EmissA?o de Certificado comprovativo da participaA�A?o do formando na respectiva acA�A?o, assim como o aproveitamento obtido por este, dando cumprimento A� legislaA�A?o em vigor, no caso de FormaA�A�es Certificadas;
d) A TerraFirme compromete-se a agenciar um espaA�o devidamente equipado, de forma a que a respectiva FormaA�A?o detenha todas as condiA�A�es necessA?rias ao bom desempenho dos seus intervenientes;
e) Disponibilizar aos formandos toda a documentaA�A?o necessA?ria prevista nas condiA�A�es de participaA�A?o (a mesma poderA? ser fornecida em vA?rios formatos, assim como obtida atravA�s de ligaA�A?o A� internet, sendo fornecidos pela TerraFirme todos os meios que possibilitem a obtenA�A?o destes mesmo dados).
12.2. Dos Formandos
a) A participaA�A?o activa nas formaA�A�es TerraFirme A� um dos requisitos mA�nimos para que haja uma sinergia entre o Formador e os Formandos. Neste particular, considerA?mos formaA�A�es com uma vertente bastante prA?tica o que obrigarA? A� participaA�A?o de todos, nomeadamente em possA�veis testes e avaliaA�A�es que poderA?o ser colocadas ao longo do curso para consolidaA�A?o de conhecimentos;
b) Frequentar a FormaA�A?o com assiduidade;
c) Tratar com urbanidade e respeito todos os intervenientes na FormaA�A?o, nomeadamente, colegas de curso, responsA?veis pela formaA�A?o e entidade formadora. NA?o se verificando este pressuposto, o formando serA? imediatamente expulso da formaA�A?o sem qualquer reembolso;
d) Da mesma forma que A� referido no ponto anterior, o formando serA? obrigado a abster-se de efectuar quaisquer comentA?rios sobre a prA?tica profissional da TerraFirme, assim como do Formador respectivo, sendo obrigatA?rio o sigilo profissional perante outras instituiA�A�es. Igualmente, o Formando nA?o poderA? efectuar qualquer acto donde possa resultar prejuA�zo ou descrA�dito para a entidade organizadora;
e) No caso de desistA?ncia, o formando deverA? comunicar por escrito A� entidade formadora essa decisA?o atA� ao quinto dia A?til prA�vio ao inA�cio da formaA�A?o. A nA?o serem cumpridos estes pressupostos, aplicar-se-A� a AlA�nea c, do Ponto 10;
f) Proceder ao pagamento da taxa de inscriA�A?o correspondente, bem como a outros possA�veis custos associados A� frequA?ncia da FormaA�A?o, nos momentos previamente acordados entre a entidade Formadora a�� TerraFirme e o Formando;
g) O Formando deverA? zelar pelo bom funcionamento dos instrumentos que lhe poderA?o chegar A�s mA?os, como parte integrante da formaA�A?o e sua aplicabilidade prA?tica. Caso ocorram danos nos mesmos, consequentes de uma utilizaA�A?o negligente serA?o imputados os custos ao formando.
h) O formando deverA? utilizar as instalaA�A�es onde se realiza a formaA�A?o de forma ordeira e comunicar, de imediato ao formador, se algum dano se tiver verificado, assumindo a responsabilidade.
13. LOCAL DA REALIZAA�A?O DA FORMAA�A?O
O local da realizaA�A?o da formaA�A?o A� variA?vel, consoante o formato da mesma. Desta forma, a divulgaA�A?o do local serA? facultado atravA�s dos prospectos publicitA?rios das acA�A�es, assim como atravA�s do site da empresa ou por contacto telefA?nico ou e-mail.
14. HORA?RIO DA FORMAA�A?O
O horA?rio da formaA�A?o serA? variA?vel consoante a acA�A?o formativa, podendo as mesmas serem em horA?rio laboral ou pA?s-laboral (incluindo fins-de-semana).
Estes elementos, tal como no ponto anterior, serA?o devidamente facultados aos formandos aquando da divulgaA�A?o das acA�A�es.
De outra forma, em caso de incumprimento do estabelecido por razA�es alheias A� TerraFirme e ao formando, serA? encontrada a devida resoluA�A?o, nomeadamente alteraA�A?o do horA?rio atravA�s de acordo entre as partes, sendo esta imediatamente informada aos interessados.
Quando imputada a responsabilidade do incumprimento A� TerraFirme, a taxa de inscriA�A?o serA? totalmente devolvido aos formandos.
15. DIREITO DE RESERVA
A TerraFirme reserva o direito de proceder A� alteraA�A?o dos formadores, local e horA?rios desde que isso nA?o inviabilize o prosseguimento da FormaA�A?o.
Caso alguma dessas alteraA�A�es ocorrerem, a TerraFirme compromete-se a comunicar aos formandos inscritos, por forma a nA?o provocar quaisquer constrangimentos programA?ticos aos mesmos.
16. INTERRUPA�A�ES, CANCELAMENTO E ADIAMENTO DE ACA�A�ES FORMATIVAS
Sempre que, por motivo imputA?vel A� TerraFirme ou ao formador em questA?o, a formaA�A?o seja iniciada e, posteriormente, cancelada, o promotor do evento (TerraFirme) deverA? efectuar todos os esforA�os no sentido de resolver imediatamente a questA?o, em prol da continuidade da acA�A?o formativa, sem prejuA�zo dos formandos.
Ao invA�s, se as acA�A�es formativas forem canceladas e nA?o seja possA�vel a sua continuidade, a TerraFirme tem por obrigaA�A?o contactar todos os inscritos, re-calendarizar a formaA�A?o e tentar minimizar a causa-efeito, de modo a nA?o causar mais perturbaA�A?o aos potenciais clientes.
17. PAGAMENTO DE INSCRIA�A�ES
a) As acA�A�es de formaA�A?o promovidas e realizadas pela TerraFirme poderA?o ser alvo de uma taxa de prA�-inscriA�A?o nas situaA�A�es em que as acA�A�es formativas sejam Certificadas e/ou financiadas por outros organismos. A referida taxa serA? devolvida aos formandos imediatamente a seguir ao terminus do curso, juntamente com o certificado de participaA�A?o.
b) Nas restantes situaA�A�es, Workshops e FormaA�A�es nA?o-financiadas, o pagamento integral serA? feito aquando do processo de inscriA�A?o.
c) Em situaA�A�es meramente de excepA�A?o, reservadas A� anA?lise prA�via da administraA�A?o da TerraFirme, poderA? haver possibilidade de o pagamento poder ser fraccionado em vA?rias prestaA�A�es sucessivas e iguais.
18. MODALIDADES DE PAGAMENTO
O pagamento enquadra-se em dois regimes distintos:
a) Pagamento integral da formaA�A?o (nA?o-financiada);
b) Em casos excepcionais (ver Ponto 17, alA�nea c), o pagamento poderA? ser fraccionado de maneira a garantir que todos tem acesso A� formaA�A?o, mediante dificuldades econA?micas especA�ficas. Nesta modalidade, cabe A� TerraFirme analisar caso a caso estes pedidos.
Em qualquer dos casos, a inscriA�A?o sA? A� vA?lida apA?s o pagamento total da formaA�A?o ou da 1A? prestaA�A?o, conforme o descrito na alA�nea c, do Ponto 17.
19. FORMALIZAA�A?O DE QUEIXAS E RECLAMAA�A�ES
As eventuais queixas e reclamaA�A�es deverA?o ser remetidas por escrito, num prazo nunca superior a 30 dias apA?s a ocorrA?ncia dos factos, em correio registado e com aviso de recepA�A?o. Para tal, a TerraFirme disponibiliza um livro de reclamaA�A�es.
O Livro de ReclamaA�A�es estarA?, sem excepA�A�es, presente durante as formaA�A�es, por forma a receber eventuais queixas e/ou reclamaA�A�es.
20. RESPOSTAS A QUEIXAS E A RECLAMAA�A�ES
A resposta a eventuais queixas nunca poderA? exceder o prazo mA?ximo de 30 dias seguidos, a contar da data da recepA�A?o queixosa.
21. RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE FORMADORA
A� responsA?vel da entidade, concretamente, nas suas mA?ltiplas A?reas lA?dico-pedagA?gicas, administrativas e financeiras e que representa formalmente a TerraFirme junto de outras entidades parceiras ou cientificamente relevantes.
22. RESPONSABILIDADES E DEVERES DO RESPONSA?VEL PELA FORMAA�A?O
22.1. Responsabilidades
a) Definir as linhas orientadoras do Projecto da entidade formadora, atravA�s da elaboraA�A?o de um Planeamento de Mapa de FormaA�A�es;
b) Aprovar o Regulamento Geral do Funcionamento do Quadro Formativo TerraFirme a�� EducaA�A?o e GestA?o Patrimonial;
c) Supervisionar todo o processo de implementaA�A?o do Planeamento de Mapa de FormaA�A�es;
d) Supervisionar todo o processo de selecA�A?o e recrutamento de pessoal ligado A� entidade formadora, nomeadamente, os colaboradores externos (formadores), coordenador pedagA?gico e outros;
e) Decidir a realizaA�A?o dos vA?rios investimentos a realizar e implementar na A?rea dos recursos pedagA?gicos, no sentido de uma melhoria na qualidade das vA?rias formaA�A�es;
f) Estabelecer protocolos e acordos de parceria e colaboraA�A?o, assim como de associaA�A?o com outras entidades;
g) Proceder A� avaliaA�A?o do pessoal afecto A� formaA�A?o, nomeadamente atravA�s da elaboraA�A?o de fichas de avaliaA�A?o profissional que serA?o atribuA�das aos formandos no inA�cio de cada formaA�A?o, assim como atravA�s do trato e da urbanidade com que os formadores se relacionam com todas as partes envolvidas;
h) AprovaA�A?o do orA�amento de formaA�A?o desta entidade;
i) Aprovar o balanA�o de actividades;
j) Assinar os respectivos certificados emitidos.
22.2. Ao nA�vel do planeamento das acA�A�es formativas
a) Coordenar o desenvolvimento de diagnA?sticos de necessidade de formaA�A?o;
b) Coordenar a elaboraA�A?o de propostas de intervenA�A?o formativa;
c) Coordenar a planificaA�A?o da acA�A?o formativa, relativamente A� sua boa organizaA�A?o, planeamento da sua calendarizaA�A?o, recrutamento dos respectivos meios fA�sicos, recursos humanos e financeiros afectos aos projectos, assim como a criaA�A?o de regulamentos de funcionamento;
d) Colaborar na execuA�A?o de orA�amentos subjacentes aos projectos formativos desenvolvidos
22.3. Ao nA�vel da organizaA�A?o e promoA�A?o da formaA�A?o
a) Assegurar um processo de selecA�A?o de uma bolsa de formadores digna e ampla, por forma a dar resposta credA�vel ao mercado subjacente e a novas procuras;
b) Coordenar a elaboraA�A?o de referenciais de formaA�A?o;
c) Coordenar a elaboraA�A?o do programa da formaA�A?o;
d) Assegurar a elaboraA�A?o e actualizaA�A?o constante da documentaA�A?o anexa aos blocos formativos, nomeadamente atravA�s de um controlo rigoroso, em conjunto com os vA?rios formadores;
f) OrientaA�A?o e elaboraA�A?o dos suportes didA?cticos para a formaA�A?o, realizada pelos formadores assegurando a sua adequaA�A?o aos objectivos prA�-definidos;
g) Definir as actividades de promoA�A?o da formaA�A?o e os meios de divulgaA�A?o adequados.
22.4. Ao nA�vel da avaliaA�A?o e acompanhamento da formaA�A?o
a) Coordenar e definir a construA�A?o dos modelos e instrumentos de avaliaA�A?o;
b) Proceder A� anA?lise dos dados recolhidos atravA�s desses instrumentos;
c) Definir os ajustamentos e revisA�es a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da anA?lise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formaA�A?o.
23. RESPONSABILIDADES E DEVERES DO COORDENADOR
O coordenador A� indicado pelo responsA?vel da TerraFirme para o efeito. No caso de nA?o pertencer aos quadros permanentes desta entidade, o mesmo terA? um contrato de prestaA�A?o de serviA�os.
23.1. Responsabilidades
a) Desenvolver acA�A�es de promoA�A?o e divulgaA�A?o das respectivas formaA�A�es de uma forma previamente definida e com total organizaA�A?o;
b) RealizaA�A?o do recrutamento e selecA�A?o de formandos, tendo em consideraA�A?o os meios tA�cnicos actuais e os mais adequados;
c) Realizar o recrutamento de formadores que integrem a respectiva bolsa, os quais colaborarA?o nas respectivas formaA�A�es;
d) Assegurar o enquadramento e a orientaA�A?o tA�cnica dos recursos humanos afectos;
e) Assegurar as condiA�A�es de execuA�A?o fA�sica da formaA�A?o, tendo em conta os meios logA�sticos previstos;
f) Acompanhar a realizaA�A?o da formaA�A?o e verificar a concretizaA�A?o dos objectivos, conteA?dos e orientaA�A�es metodolA?gicas e o cumprimento dos regulamentos.
24. RESPONSABILIDADES E DEVERES DO FORMADORES
Os direitos e os deveres entre as partes envolvidas, Formadores e Entidade Formadora, encontram-se contratualizadas em documento subscrito e acordado por ambas as partes, nos termos da lei.
24.1. Responsabilidades
a) Os diversos formadores terA?o a obrigaA�A?o de cooperar com a TerraFirme, bem como com outros intervenientes no processo formativo, nomeadamente, outras entidades parceiras deste projecto, de modo a se verificar um bom ambiente de trabalho, assim como o excelente desenrolar das actividades programadas;
b) Deve preparar, de forma atempada e adequada, cada acA�A?o de formaA�A?o, tendo em consideraA�A?o os objectivos acordados previamente, de acordo com o planeamento anual da TerraFirme e que serA? dado a conhecer previamente A� elaboraA�A?o da formaA�A?o;
c) De outra forma, o Formador deve ter em consideraA�A?o vA?rios aspectos na elaboraA�A?o da formaA�A?o, para alA�m da alA�nea b, do Ponto 24.1.. Ou seja, deverA? ter em conta o pA?blico-alvo, a metodologia pedagA?gica mais ajustada, a estruturaA�A?o do programa, a preparaA�A?o de toda a documentaA�A?o (suportes pedagA?gicos especA�ficos de apoio e de avaliaA�A?o) por forma A� entidade formadora a�� TerraFirme a�� tenha a oportunidade, de forma atempada, de fornecer o melhor dos serviA�os aos formandos, assim como aos vA?rios parceiros envolvidos;
d) Participar na concepA�A?o tA�cnica e pedagA?gica da acA�A?o, adequando os seus conhecimentos tA�cnicos e pedagA?gicos ao contexto em que se desenvolve o processo formativo;
e) Assegurar a reserva de todos os dados e acontecimentos relacionados com o processo da formaA�A?o e seus intervenientes;
f) Zelar pelos meios materiais e tA�cnicos postos A� disposiA�A?o (inclui material informA?tico e outro de capacidade electrA?nica que seja fornecido para a execuA�A?o da formaA�A?o);
g) Apresentar-se de forma assA�dua e pontual;
h) Cumprir a legislaA�A?o e regulamentos em vigor aplicA?veis A� regulamentaA�A?o.
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